O prefeito de Piraí, Luiz Fernando Pezão, decretou estado de calamidade pública no município em razão das fortes chuvas que atingem a região desde o início de janeiro. O decreto nº 7.316 declara situação de emergência em nível II e terá validade de 80 dias.
De acordo com a Prefeitura, o volume de chuvas registrado desde o dia 3 de janeiro chegou a 471,4 milímetros, provocando deslizamentos de terra em áreas urbanas e rurais, queda de árvores, interrupções no fornecimento de energia elétrica e danos à infraestrutura da cidade.
No documento, Pezão destaca que o fenômeno pluviométrico causou prejuízos significativos à população, incluindo desmoronamento de residências, rompimento das redes elétrica e de telefonia, além de comprometer a capacidade de resposta da administração municipal. Segundo o prefeito, os danos geraram transtornos generalizados e afetaram a normalidade da vida dos moradores das áreas atingidas.
As chuvas também impactaram rodovias estaduais importantes da região, como a RJ-145 e a RJ-141, onde foram registradas quedas de barreiras, deslizamentos de taludes e árvores obstruindo diversos trechos das vias.
Com o decreto em vigor, a Prefeitura está autorizada a convocar servidores municipais de forma extraordinária e voluntários para reforçar as ações coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil poderão acessar residências a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem autorização dos moradores, para prestar socorro ou determinar evacuação imediata.
O texto também permite o uso temporário de propriedades públicas ou privadas em casos de perigo iminente, assegurando indenização posterior caso haja danos. Além disso, com base na Lei nº 14.133/2021, ficam dispensadas de licitação as contratações de bens, serviços e obras destinadas à resposta e à recuperação das áreas afetadas, desde que os contratos sejam concluídos em até 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.
