O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o indulto natalino de 2025, mas o decreto publicado no Diário Oficial da União vai muito além de um gesto humanitário tradicional de fim de ano. O texto revela uma decisão politicamente orientada, marcada por exclusões estratégicas e critérios que escancaram a seletividade penal adotada pelo atual governo.
Ao deixar de fora condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito — categoria que abrange os envolvidos nos atos de 8 de Janeiro — o governo reafirma sua opção por transformar o episódio em símbolo permanente de punição exemplar. A medida ignora o debate jurídico sobre individualização de condutas, proporcionalidade das penas e diferenças entre autores intelectuais e participantes periféricos, tratando todos sob um mesmo rótulo político-criminal.
O decreto também exclui presos que firmaram acordos de colaboração premiada, numa decisão que soa contraditória. Enquanto o Estado se beneficia de delações para investigar e condenar, pune duplamente quem colaborou, retirando qualquer possibilidade de perdão penal. A mensagem é clara: colaborar com a Justiça não garante reconhecimento institucional quando o contexto político se sobrepõe à lógica jurídica.

Embora o governo alegue seguir recomendações do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais, o texto do indulto expõe uma lógica desigual. Crimes de corrupção, por exemplo, podem ser alcançados pelo benefício se a pena for inferior a quatro anos, enquanto outros crimes, escolhidos a dedo pelo peso simbólico, permanecem automaticamente excluídos. O resultado é um sistema em que o perdão não obedece apenas à gravidade do crime, mas à conveniência política do momento.
Os critérios técnicos — fração da pena, reincidência e natureza do delito — servem mais como verniz jurídico do que como garantia de justiça equânime. Na prática, o decreto consolida uma narrativa: há presos que devem ser esquecidos e outros que devem servir de exemplo, independentemente das circunstâncias individuais.
O argumento humanitário aparece na parte final do texto, ao prever indulto para presos com doenças graves, deficiências severas ou transtornos incapacitantes. Trata-se de um ponto legítimo, mas insuficiente para esconder o caráter político da medida como um todo. O governo mistura compaixão seletiva com punição exemplar, criando um indulto que perdoa uns e condena outros à invisibilidade jurídica.
O indulto de Natal de 2025 não pacifica, não reconcilia e tampouco fortalece a confiança no sistema de Justiça. Ao contrário, aprofunda a percepção de que o poder penal segue sendo usado como ferramenta política, onde o perdão não é um direito excepcional previsto na Constituição, mas um instrumento moldado conforme a narrativa do governo de turno.
A exclusão automática dos condenados pelo 8 de Janeiro reforça a estratégia do governo de tratar o episódio como eixo central de sua política de segurança institucional, mesmo diante de questionamentos sobre dosimetria das penas e individualização das condutas.
Critérios técnicos, impacto político
O decreto estabelece que, para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, será necessário o cumprimento de:
- 1/5 da pena, para réus não reincidentes;
- 1/3 da pena, para reincidentes.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após:
- 1/3 da pena para não reincidentes;
- Metade da pena para reincidentes.
O prazo-limite para o cumprimento dessas frações é 25 de dezembro de 2025.
