Nosso site utiliza cookies para melhorar e personalizar sua experiência e para exibir anúncios (se houver). Nosso site também pode incluir cookies de terceiros, como Google Adsense, Google Analytics e YouTube. Ao utilizar o site, você concorda com o uso de cookies. Atualizamos nossa Política de Privacidade. Clique no botão para consultar nossa Política de Privacidade.

Pezão decreta estado de calamidade pública em Piraí após fortes chuvas

De acordo com a Prefeitura, o volume de chuvas registrado desde o dia 3 de janeiro chegou a 471,4 milímetros

O prefeito de Piraí, Luiz Fernando Pezão, decretou estado de calamidade pública no município em razão das fortes chuvas que atingem a região desde o início de janeiro. O decreto nº 7.316 declara situação de emergência em nível II e terá validade de 80 dias.

De acordo com a Prefeitura, o volume de chuvas registrado desde o dia 3 de janeiro chegou a 471,4 milímetros, provocando deslizamentos de terra em áreas urbanas e rurais, queda de árvores, interrupções no fornecimento de energia elétrica e danos à infraestrutura da cidade.

No documento, Pezão destaca que o fenômeno pluviométrico causou prejuízos significativos à população, incluindo desmoronamento de residências, rompimento das redes elétrica e de telefonia, além de comprometer a capacidade de resposta da administração municipal. Segundo o prefeito, os danos geraram transtornos generalizados e afetaram a normalidade da vida dos moradores das áreas atingidas.

As chuvas também impactaram rodovias estaduais importantes da região, como a RJ-145 e a RJ-141, onde foram registradas quedas de barreiras, deslizamentos de taludes e árvores obstruindo diversos trechos das vias.

Com o decreto em vigor, a Prefeitura está autorizada a convocar servidores municipais de forma extraordinária e voluntários para reforçar as ações coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil poderão acessar residências a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem autorização dos moradores, para prestar socorro ou determinar evacuação imediata.

O texto também permite o uso temporário de propriedades públicas ou privadas em casos de perigo iminente, assegurando indenização posterior caso haja danos. Além disso, com base na Lei nº 14.133/2021, ficam dispensadas de licitação as contratações de bens, serviços e obras destinadas à resposta e à recuperação das áreas afetadas, desde que os contratos sejam concluídos em até 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.

By Direto da Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You May Also Like