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Rio ganha novas regras para adoção de animais silvestres sem condições de soltura

Lei de autoria do vereador Fernando Armelau estabelece critérios técnicos e reforça a adoção responsável

Foi sancionada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) a Lei nº 9.242/25, de autoria do vereador Fernando Armelau (PL), que institui novas regras para a adoção de animais silvestres sem condições de soltura — aqueles que, em decorrência de mutilações, doenças crônicas ou debilidade física permanente, estão impossibilitados de sobreviver de forma independente na natureza.

De acordo com a nova legislação, o processo de adoção será permitido apenas a candidatos que atendam a critérios de idoneidade, além de capacidade técnica e financeira para garantir os cuidados adequados aos animais. A adoção deverá ser coordenada em parceria com órgãos estaduais e federais, especialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Os interessados em adotar deverão realizar cadastro prévio, passar por avaliação técnica das condições de moradia e dos recursos disponíveis, além de participar de capacitação e orientação sobre o manejo da espécie. A adoção será formalizada por meio de termo de guarda responsável, e o bem-estar do animal será acompanhado por monitoramento contínuo.

Autor da lei, o vereador Fernando Armelau destaca a importância da regulamentação. “A adoção responsável, quando adequadamente regulamentada e fiscalizada, apresenta-se como uma alternativa ética e viável para assegurar qualidade de vida a esses animais”, afirma.

Armelau ressalta ainda que o estabelecimento de critérios técnicos para a adoção “busca equilibrar a proteção da fauna silvestre com a participação da sociedade civil em ações de preservação ambiental”. Segundo o parlamentar , a nova legislação também contribui para o fortalecimento da educação ambiental e da articulação entre os entes públicos envolvidos na gestão da fauna.

A Lei prevê que o descumprimento das obrigações estabelecidas no termo de guarda responsável implicará a reversão imediata da guarda do animal, sem prejuízo de outras sanções legais.

By Direto da Redação

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